Educação e Formação
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O Sistema Educativo Português é composto por níveis de formação verticais, estádios de progressão e desenvolvimento crescente e modalidades de formação verticais e horizontais. Por formação verticais, estádios de progressão e desenvolvimento crescente, entende-se que para um aluno, formando passar para o ano seguinte tem que cumprir os requisitos mínimos de progressão, normalmente ter aprovação no ano de escolaridade anterior. As modalidades de formação verticais e horizontais, compreendem modalidades de formação que se desenvolvem em ciclos e anos de escolaridade crescente no caso vertical e modalidades de formação horizontais com diferentes modalidades que se equivalem em ciclos de formação e ano de escolaridade, mas com requisitos, estrutura curricular e desenvolvimento específico.
Diagrama do Sistema Educativo Português.
O Sistema Educativo Português
Educação Pré-escolar
A educação pré-escolar é destinada a crianças com idades compreendidas entre os 3 anos e a entrada na escolaridade obrigatória. A frequência é facultativa e desenvolve-se em jardins-de-infância públicos ou privados. A frequência nos jardins-de-infância públicos é gratuita. A educação pré-escolar contribui para o desenvolvimento das crianças, pois o seu objectivo é o desenvolvimento de capacidades motoras, plasticas, fonológicas, relacionais e sociais.
Rede de Jardins de Infância Públicos.
Jardins de infância privados.
Divulgar o seu Jardim de Infância.
Escolaridade Obrigatória – Ensino Básico
O ensino básico é actualmente o percurso de escolaridade obrigatório, o qual tem a duração de nove anos, com idades compreendidas dos 6 aos 15 anos de idade, desenvolvemdo-se ao longo de três ciclos sequenciais.
| Níveis | Anos de Escolaridade | Idade |
| 1º Ciclo | 1.º – 4.º | 6-10 anos |
| 2º Ciclo | 5.º – 6.º | 10-12 anos |
| 3º Ciclo | 7.º – 9.º | 12-15 anos |
No nível do 1.º ciclo, o ensino tem o objectivo de promover o desenvolvimento de competências básicas de Língua Portuguesa, Matemática, Estudo do Meio e Expressões. Através do prolongamento do horário de funcionamento para um mínimo de oito horas diárias, as escolas do primeiro ciclo desenvolvem actividades de enriquecimento curricular (AEC), entre as quais, o ensino obrigatório do Inglês, o apoio ao estudo para todos os alunos, a actividade física e desportiva, o ensino da Música , entre outras expressões artísticas e línguas estrangeiras.
O 1º ciclo desenvolve-se no regime de monodocência e nas áreas (AEC) com recurso a professores especializados.
2º Ciclo (segundo ciclo do ensino básico)
O 2.º ciclo, o ensino está estruturado por disciplinas e por áreas de estudo pluridisciplinares. O 2º ciclo (segundo ciclo) funciona em regime de pluridocência, com professores especializados nas áreas disciplinares ou disciplinas respectivas.
O 3º Ciclo do Ensino Básico
O 3.º ciclo está estruturado por disciplinas. Neste ciclo, os objectivos de formação são o desenvolvimento de saberes e competências necessários à entrada na vida activa ou ao prosseguimento de estudos.
O 3.º ciclo desenvolve-se no regime de pluridocência, com professores especializados nas áreas disciplinares ou disciplinas respectivas.
As Tecnologias de Informação e Comunicação ( TIC) são introduzidas no 8.º ano de escolaridade, nas áreas curriculares não disciplinares, nomeadamente na área de projecto, e também como disciplina obrigatória no 9.º ano de escolaridade.
Neste nível de ensino é obrigatória a aprendizagem de duas línguas estrangeiras, entre as linguas – Inglês, Francês, Alemão e Espanhol.
No ensino básico os alunos são avaliados com avaliação sumativa interna e são submetidos à avaliação sumativa externa, através da realização de exames nacionais nas disciplinas de Português e Matemática.
Os alunos que completarem com sucesso o 3.º ciclo do ensino básico têm o diploma do ensino básico.
O ensino público que se desenvolve nos estabelecimentos de ensino público é gratuito.
Educação e Formação de Jovens e Adultos
A educação e formação de jovens e adultos tem os objectivos de oferecer uma segunda oportunidade a indivíduos que abandonaram precocemente a escola ou que estão em risco de a abandonar, assim como como àqueles que não tiveram oportunidade de frequentar a escola quando jovens e, ainda, aos que procuram na escola por razões profissionais ou de valorização pessoal, numa abordagem de aprendizagem ao longo da vida.
Para permitir novas vias para a aprendizagem e de progressão foi desenvolvida a Iniciativa “Novas Oportunidades” com um dos objectivos principais, o de alargar o referencial mínimo de formação ao 12.º ano de escolaridade com a implementação estratégica a assentar em dois pilares fundamentais:
As modalidades de educação e formação de jovens e adultos possibilitam uma certificação escolar e/ou uma qualificação profissional, assim como o prosseguimento de estudos de nível pós-secundário não superior ou o ensino superior.
As modalidades de educação e formação de jovens e adultos são as seguintes:
Rede de oferta de cursos de formação
Ensino Secundário
O ensino secundário desenvolve-se ao longo de três anos lectivos. Os alunos para terem acesso a qualquer curso do ensino secundário devem ter a escolaridade obrigatória (9º ano) ou habilitação equivalente.
O ensino secundário está estruturado em formas diferenciadas, quer orientadas para o prosseguimento de estudos quer para o mundo do trabalho. Os cursos de nível secundário compreendem quatro tipos de cursos/formação:
Para a conclusão de qualquer curso de nível secundário os alunos estão sujeitos a uma avaliação sumativa interna. Os alunos dos cursos científico-humanísticos têm também de se submeter a uma avaliação sumativa externa, com a realização de exames nacionais, em determinadas disciplinas previstas na legislação destes cursos.
Os alunos que tenham completado este nível de ensino têm um diploma de estudos secundários. Nos cursos tecnológicos, artísticos especializados e profissionais é atribuido ainda um diploma de qualificação profissional de nível 3.
Os alunos têm que pagar uma pequena propina anual no ensino público.
| Tipo de Curso | Ano de Escolaridade | Idade |
| Científico-humanísticos Tecnológicos Artísticos especializados Profissionais |
10.º, 11.º, 12.º | 15-18 anos |
Rede de escolas secundárias
Ensino Pós-secundário não superior
Os cursos de especialização tecnológica (CET) são percursos de formação especializada em diferentes áreas tecnológicas, possibilitando a inserção no mundo do trabalho ou o prosseguimento de estudos de nível superior. Na formação realizada nos CET a formação é creditada no âmbito do curso superior em que o aluno seja admitido.
A conclusão de um curso de especialização tecnológica com aprovação na formação atribui ao aluno um diploma de especialização tecnológica (DET) e qualificação profissional de nível 4, podendo também dar um certificado de aptidão profissional (CAP).
Rede de cursos de especialização tecnológica (CETs)
Ensino Superior
A estrutura do ensino superior português está de acordo com as orientações dos princípios de Bolonha, os quais pretendem assegurar uma preparação científica, cultural, artística e tecnológica sólida que habilite o aluno para o exercício de actividades profissionais e culturais e também para o desenvolvimento das capacidades de concepção, de análise crítica e de inovação.
O ensino superior está organizado em Portugal num sistema binário: o ensino politécnico e o o ensino universitário, administrados por entidades de ensino superior públicas, privadas ou cooperativas.
Os alunos para se candidatarem ao ensino superior têm que satisfazer os seguintes requisitos:
1- Concluir com êxito um curso de ensino secundário, superior ou uma qualificação legalmente equivalente;
2- Realizar os necessários exames de admissão para o curso que desejam frequentar com uma classificação mínima de 95 pontos;
3- Realizar e satisfazer os pré-requisitos exigidos (se aplicável) para o curso a que se candidatam.
A possibilidade de ingresso em cada instituição de ensino superior está sujeita a numerus clausus, ou seja, ao nº de vagas que existam disponíveis e a ordenação dos candidatos segundo a nota de candidatura.
Os alunos maiores de 23 que não tenham habilitações para o ensino superior podem candidatar-se através de exames específicos que provem a sua capacidade para frequentar o curso a que se candidatam. Estes exames são organizados pelos estabelecimentos de ensino superior que permitam e tenham esta modalidade de candidatura.
As qualificações académicas no ensino superior são: Primeiro grau (licenciado), grau de Mestrado (mestre) e Doutoramento (doutor).
Os graus de licenciado e graus de mestre são conferidos por instituições universitárias e politécnicas. Apenas as universidades conferem o grau de doutor .
Os estudos que conduzem ao grau de licenciado nos Institutos politécnicos, envolvem 6 semestres que correspondem a 180 créditos.
O ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado nas Universidades tem, normalmente, a duração de 6 a 8 semestres, o que corresponde a 180 ou 240 créditos.
No grau de Mestre ciclo de estudos dura entre 3 a 4 semestres, o que corresponde a 90 ou 120 créditos.
A atribuição do grau de doutor destina-se a quem tenha obtido aprovação nas unidades curriculares do doutoramento, quando exista, e na defesa da tese.
As entidades de ensino superior também podem ministrar o ensino pós-secundário não superior, para fins de formação profissional especializada.
O valor das propinas são fixadas pelas instituições do ensino superior, entre um valor mínimo e máximo, de acordo com o tipo de cursos.
Se necessita de mais informações sobre o Sistema Educativo Português, consulte:
Ensino não superior: http://www.min-edu.pt.
Ensino superior: http://www.mctes.pt.
Recursos de educação e formação para download:
Legislação Educação e Formação
pesquisa e download grátis de Legislação de Educação e Formação, Lei de Bases/ Decretos de Lei/ Portarias/ Despachos
Curriculo Europeu, Carta de Apresentação
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